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Dados e segurança

NIS2 em Portugal: o CNCS já definiu como as empresas se registam

O Regulamento n.º 756/2026 do CNCS concretiza o regime jurídico da cibersegurança: autoidentificação online, três níveis de conformidade e notificação de incidentes numa plataforma única.

A diretiva europeia NIS2 foi transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. Em junho de 2026, o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) publicou o Regulamento n.º 756/2026, que diz como tudo funciona na prática. Segundo o ECO, entrou em vigor a 23 de junho.

O que muda

  • Autoidentificação: as entidades abrangidas registam-se num formulário eletrónico com NIF, setor, número de trabalhadores, volume de negócios e contactos.
  • Qualificação: a autoridade competente decide se a empresa está incluída e em que nível.
  • Três níveis de conformidade: básico, substancial e elevado, definidos por uma matriz de risco.
  • Responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente têm de ser comunicados.
  • Plataforma única do CNCS para relatórios anuais e notificação de incidentes, com acesso por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  • O regulamento aprova ainda o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS), com os controlos técnicos exigidos.

O que isto significa para a sua empresa

  • Verifique se está abrangido: além das entidades essenciais, há muitas empresas "importantes" em setores como transportes, saúde, energia ou serviços digitais.
  • Mesmo que não esteja, os seus grandes clientes podem estar e vão pedir-lhe garantias de segurança.
  • Comece pelo básico: inventário de sistemas, cópias de segurança, autenticação forte e um plano de resposta a incidentes.

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